Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
objetivando a regularização fundiária das ocupações incidentes numa
área de 1,250 ha, patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul,
integrante da gleba Ouro Verde, transcrito no Cartório de Registro
de Imóveis de Fátima do Sul, sob o nº 6.936, Livro 2, Fls.1.
Art. 2º - A regularização fundiária, a que se refere o art. 1º,
será efetuada através da titulação definitiva expedida em conjunto
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
por força de Convênio, observadas as normas da legislação Agrária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de setembro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JOSÉ UBIRAJARA GARCIA FONTOURA
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça |