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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.504, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta dispositivos à Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, que Dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 62.
Revogada pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 78 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 78. ..........................................

.........................................................

§ 4º O servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo de Secretário de Estado e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus, à gratificação pelo exercício de função, de caráter indenizatório, no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio devido ao ocupante do cargo de Secretário de Estado, símbolo DGA-0.

§ 5º O servidor efetivo que for nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus, à gratificação pelo exercício de função, de caráter indenizatório, no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio devido ao ocupante do cargo de Assessor Especial, símbolo DGA-Esp.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado