O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 78 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 78. ..........................................
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§ 4º O servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo de Secretário de Estado e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus, à gratificação pelo exercício de função, de caráter indenizatório, no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio devido ao ocupante do cargo de Secretário de Estado, símbolo DGA-0.
§ 5º O servidor efetivo que for nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus, à gratificação pelo exercício de função, de caráter indenizatório, no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio devido ao ocupante do cargo de Assessor Especial, símbolo DGA-Esp.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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