(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.685, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

Denomina Poeta Manoel de Barros a ponte sobre o Rio Paraguai na BR 262, KM 714, Porto Morrinho.

Publicada no Diário Oficial nº 8.941, de 17 de junho de 2015, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa - Veto total rejeitado - MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 20, de 8 de maio de 2015,

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Poeta Manoel de Barros, a ponte sobre o Rio Paraguai na BR 262, KM 714.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de junho de 2015

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente