O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Oxené Kohó - Caminho do Tuiuiú” a MS 442, estrada de acesso ao Distrito de Taunay.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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