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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.481, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui o “OncoDia de prevenção e atendimento aos pacientes de câncer”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “ONCODIA de prevenção e atendimento aos pacientes de câncer”, nos estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° O objetivo do OncoDia é estabelecer um dia na semana para o atendimento ambulatorial, acompanhamento, orientação, assistência e promoção da saúde de pacientes do câncer cadastrados e vinculados à rede básica de saúde, além de possibilitar:

I - a gestão do cuidado com a vinculação do portador à unidade básica ou equipe de saúde por meio do cadastro e atendimento;

II - o monitoramento contínuo da qualidade clínica e o controle de agravos e seus fatores de risco na população assistida;

III - o fornecimento de informações gerenciais que permitam subsidiar os gestores públicos para tomada de decisão na adoção de estratégias de intervenção gerais ou pontuais, como estimar acesso aos serviços de saúde, planejar demanda para referenciamentos, estimativa de uso de materiais, necessidade de recursos humanos e capacitações;

IV - o fornecimento de informações que subsidiem a gerência e gestão da Assistência Farmacêutica;

V - o controle social por meio de informações que permitem analisar acesso, cobertura e qualidade da atenção.

Art. 3º O atendimento desenvolver-se-á por meio de equipes interdisciplinares formadas por médico, psicólogo, assistente social e enfermeiro, vinculados à atenção básica, às pessoas portadoras de câncer que realizem o tratamento em seu convívio familiar, sem estágios que incidam em internação hospitalar.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado