O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peixe de Coxim, que se realizará anualmente, nos dias 11 e 12 de Outubro, naquela cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |