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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 408, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita da Cabocla Jurema e
São Jorge Guerreiro, com sede na cidade de Dourados-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita da
Cabocla Jurema e São Jorge Guerreiro, com sede na cidade de
Dourados-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 05 dezembro de 1.983



LEI Nº 408 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.doc