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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece a Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização e de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).

Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece-se a Tabela de Valores das Taxas Fiscalização e de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), nos termos constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL (AGEPAN)

TABELA DE SERVIÇOS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
QTDE DE UFERMS
1.001
Análise Cadastral de Empresa Transportadora
15,00
1.002
Vistoria de Veículo
5,00
1.003
Licença para Viagem Eventual/Turística para Ônibus
2,50
1.004
Licença para Viagem Eventual/Turística para Micro-ônibus
1,50
1.005
Licença para Viagem Turística para carro de passeio
0,50
1.006
Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Ônibus
10,00
1.007
Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Micro-ônibus
6,00
1.008
Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Estudante
3,00
1.009
Taxa de Emissão de Autorização para delegação de serviço
5,00
1.010
Atestado/Certidão de qualquer natureza
2,00
2.011
Reprodução via Mídia Magnética (por página)
0,0125
2.012
Reprografia (por página)
0,025