O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado EDER RODOVALHO MACIEL o prédio do Ginásio de Esportes, situado na Rua Marechal Mascarenhas, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |