O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção Mato Grosso do Sul, com sede na Capital do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social |