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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.106, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 2.945, de 5 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção Mato Grosso do Sul, com sede na Capital do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social