O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2º A celebração do Dia da Doula será incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos previstos no art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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