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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

Cria o Município de JUTI, desmembrado do Município de Caarapó.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Município de JUTI, desmembrado da área
territorial do Município de Caarapó, com sede na Vila do mesmo
nome.

Art. 2º - O Município de Juti terá os seguintes limites: Partindo
da confluência do Córrego São Lucas com o Rio Amambai; por este
acima, margem esquerda, até a sua confluência com o Córrego Saiju,
por este acima até sua confluência com o Córrego Pai-Cue; por este
acima até a sua cabeceira, daí por uma linha seca até o encontro
das nascentes do Córrego São Domingos, por este acima até sua mais
alta cabeceira; daí em linha reta até a estrada que demanda a
Região do Rio Curupaí que liga Caarapó a Jateí, acompanhando o
divisor de água das bacias dos rios Dourado e Amambai até alcançar
os limites, do Município de Jateí; daí por uma linha seguindo
esses limites até a cabeceira do rio Curupaí; por este abaixo até
sua confluência com o Córrego Canadá; por este acima até sua
cabeceira; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego
São Lucas; por este abaixo até sua confluência com o rio Amambai
ponto de partida.

Art. 3º - O Município de Juti ficará pertencendo a Comarca de
Caarapó.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.987.