O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul a doar a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul os imóveis abaixo especificados e as benfeitorias existentes nos mesmos:
I - Em Campo Grande - 2(dois) lotes de terreno determinados sob letras H e I na Vila Perseverança, com 10 x 50 mts cada um, formando um só todo, com área de 1.000 m2 e limitando: pela frente 20 metros com a Rua Y Juca Pirama; de um lado com o lote G; de outro lado com o lote J, conforme Registro de Imóveis - Livro nº 3-AF fls 61 do Cartório do 1º Ofício de Campo Grande- MS, nº 29.184.
II - Em Aquidauana - um lote de terreno formado por três os quais tem as seguintes medidas: o primeiro 36,00 metros de frente para a Rua Cândido Mariano, e no outro lado, e 36,00 metros nos fundos; o segundo 20,00 metros de frente para a Rua Cândido Mariano, por 36,00 metros de frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 11,50 metros, confrontando-se da frente aos fundos em ambos os lados tendo nos fundos a largura de 20,00 metros; o terceiro 11,50 metros de frente para a Praça Nossa Senhora Imaculada Conceição por 57,00 metros de frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 11,50 metros, confrontando-se frente para a Praça Nossa Senhora Imaculada Conceição de um lado, com a Rua Cândido Mariano e nos demais lados com o terreno de Nestor Pacheco no qual se acham edificadas as seguintes benfeitorias: um prédio destinado a escola, com 33 peças, com dos pavimentos, de frente para a Rua Cândido Mariano e três pavimentos de frente para a Praça Nossa Senhora Imaculada Conceição e também Anfiteatro construído em separado conforme Registro de Imóveis - Livro 3/S - Fls. 17 - do Cartório do 1º Ofício - Aquidauana - MS.
III - Em Corumbá - um lote de terreno rústico, com a superfície de 21.402,48 m2 (vinte e hum mil, quatrocentos e dois metros e quarenta e oito centímetros quadrados), limitado ao norte pelo Rio Paraguai, ao Sul pela Avenida Rio Branco, ao Leste pela Rua Pocone e ao Oeste pela Rua Manoel Pereira da Silva, conforme o Registro de Imóveis - Livro 3-AC - fls. 116 Corumbá - MS, nº 28.836.
IV - Em Dourados - um terreno com a área de 10.000 ms2 (dez quadrados) correspondente a quadra nº 20 (vinte) da Vila Progresso, nesta cidade, com os lotes nºs 1 a 22 (hum a vinte e dois) dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte 100 metros com a Rua Nilda; ao Sul com a Rua Ponta Porã com a extensão de 100 metros; ao Nascente 100 metros com a Rua Sergipe; e ao Poente 100 metros com a Rua Paraíba, conforme Registro de Imóveis - Livro 3-BC - fls 31 - Cartório do 1º Ofício - Dourados-MS nº 39.552.
V - Em Três Lagoas - os lotes de terrenos sob os nºs 1 (hum) nº 5 a 10 (dez), do quarteirão 4 (cinquenta e quatro), da terceira zona urbana desta cidade, com a área total de 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados) medindo cada lote 20(vinte) metros de frente por 50 cinqoenta) metros de fundos, e todos em conjunto, 100 metros em cada face limitando-se ao Norte com a Av. Cap. Olinto Mancini; ao Sul com a Rua Visconde de Tamandaré e finalmente ao Poente com a Rua Otávio Sigefredo Roriz, conforme Escritura Pública - Livro 54 - fls 69-61v - Três Lagoas-MS, Cartório do 2º Ofício.
Art. 2º A transferência dos imóveis previstos no artigo anterior será efetivada mediante escritura pública, que e da substância do ato, imediatamente após a instituição da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1979
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
WALDIR DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Administração |