O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda
Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda, com sede na cidade de
Dourados, neste Estado.
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |