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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 427, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda com sede na cidade de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Tenda de Umbanda
Ogum Guerreiro de Pai Benedito de Aruanda, com sede na cidade de
Dourados, neste Estado.

Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça