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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.422, DE 9 DE ABRIL DE 2002.

Altera dispositivo da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.728, de 10 de abril de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os Conselhos Estadual e Municipais do Idoso serão órgãos permanentes e deliberativos, de composição paritária, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas, de organizações representativas dos idosos e entidades da sociedade civil prestadoras de serviço a esse segmento da população.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho



Lei nº 2073.doc