O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.708, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à União e à Caixa Econômica Federal para o refinanciamento de sua dívida interna, e aderir ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, nos termos do Protocolo firmado entre o Governo Federal e o Governo Estadual, em 25 de setembro de 1996.
§ 1º .....................................................................
a) .........................................................................
b) .........................................................................
c) .........................................................................
d) ........................................................................
§ 2º ....................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |