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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.736, DE 15 DE ABRIL DE 1997.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.708, de 14 de novembro de 1996.

Publicada no Diário Oficial nº 5.407, de 16 de abril de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.708, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à União e à Caixa Econômica Federal para o refinanciamento de sua dívida interna, e aderir ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, nos termos do Protocolo firmado entre o Governo Federal e o Governo Estadual, em 25 de setembro de 1996.

§ 1º .....................................................................

a) .........................................................................

b) .........................................................................

c) .........................................................................

d) ........................................................................

§ 2º ....................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de abril de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador