O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Inácio Vinholi o trecho da Rodovia MS-244, localizado no Município de Corguinho-MS, que parte da Rodovia MS-080 até o entroncamento da Rodovia MS-352.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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