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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.780, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera os artigos 13, II e III, 21, § 1º, incisos II e VIII da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.150, de 19 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam elevadas as Comarcas de Caarapó e Bonito, primeira entrância, para Comarcas de segunda entrância, passando os incisos II e III do art. 13 e inciso VIII do § 1º do art. 21 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. .................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................

II - Comarcas de segunda entrância: Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porá, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas;

III - Comarcas de primeira entrância: Água Clara, Anaurilândia, Angélica, Bandeirantes, Bataguassu, Bataiporã, Brasilândia, Chapadão do Sul, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Nioaque, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas e Terenos.”(NR)

“Art. 21. ...................................................................................................................

§ 1º Haverá:
...............................................................................................................................

VIII - nas Comarcas de Amambai, Aparecida do Taboado, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Costa Rica, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Miranda, Mundo Novo e Sidrolândia, dois Juízes de Direito.

........................................................................................................................”(NR)

Art. 2º O art. 21, § 1º, inciso II , da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. .................................................................................................................

§ 1º.......................................................................................................................

II - na Comarca de Campo Grande, cinqüenta e cinco Juízes de Direito, sendo dez deles titulares dos Juizados Especiais e dezesseis Juízes de Direito Auxiliares de Entrância Especial.

......................................................................................................................”(NR)

Art. 3º Ficam criados três cargos de Assessor Jurídico, símbolo PJAS-6, de provimento em comissão, para assessorar os Juízes de Direito de entrância especial, os quais passam a integrar o Grupo II – Assistência Superior, do Anexo VI da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Art. 4º Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de segunda entrância, símbolo PJ-23, que passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, bem como um cargo em comissão de Diretor de Cartório, símbolo PJDI-2, seis empregos públicos de Escrevente Judicial, símbolo PJAJ-02, um cargo de Assistente Social, símbolo PJNS-1, dois cargos de Agente de Apoio Operacional, símbolo PJSG-1 e dois cargos de Agente de Serviços Gerais, símbolo PJSG-3, os quais passam a integrar a estrutura funcional da Comarca de Bonito-MS.

Art. 5º Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de segunda entrância, símbolo PJ-23, que passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, bem como um cargo em comissão de Diretor de Cartório, símbolo PJDI-2, seis empregos públicos de Escrevente Judicial, símbolo PJAJ-02, um cargo de Assistente Social, símbolo PJNS-1 e dois cargos de Agente de Apoio Operacional, símbolo PJSG-1, os quais passam a integrar a estrutura funcional da Comarca de Caarapó-MS.

Art. 6º Ficam criados um cargo em comissão de Diretor de Cartório, símbolo PJDI-2, e seis cargos de Escrevente Judicial, símbolo PJAJ-02, que passam a integrar a estrutura funcional da Comarca de Campo Grande-MS.

Art. 7º O Anexo I, inciso II, segunda entrância da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a ser acrescido das Comarcas de Bonito e Caarapó, suprimindo-se as referidas Comarcas do inciso III, primeira entrância do mesmo Anexo, promovendo-se as remunerações necessárias ao acréscimo e à suspensão aqui previstos, de acordo com a ordem alfabética.

Art. 8º O quadro de pessoal da Magistratura estabelecido no Anexo IV da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido de mais três Juízes de Direito de entrância especial, para atender aos cargos criados na Comarca de Campo Grande.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 19 de dezembro de 2003.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
















ALTERAÇÃO DA LEI 1.511-CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MS.rtf