O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros mortos em serviço.
Art. 2º A homenagem será realizada, anualmente, no dia 1º de dezembro e terá como objetivo lembrar aqueles que sacrificaram suas vidas em defesa da sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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