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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 637, DE 29 DE MAIO DE 1986.

Reajusta os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.826, de 30 de maio de 1986, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 18,46% (dezoito vírgula quarenta e
seis por cento) os valores dos vencimentos, salários e
gratificações do pessoal do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça.

Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo, incidirá
sobre os valores provenientes da aplicação do artigo 19 e seu
parágrafo único do Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de
1.986.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente
exercício, crédito suplementar em favor do Poder Judiciário até o
montante de Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados),
utilizados como recursos compensatórios àqueles previstos no artigo
43 da Lei 4320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.986, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande , 29 de maio de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador