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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.452, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética.

Publicado no Diário Oficial nº 7.105, de 4 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética, a ser comemorado no dia 25 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 3 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Lei nº 3.452.doc