O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza e da Estética, a ser comemorado no dia 25 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2007.ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |