O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins
e efeitos legais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE, entidade de caráter filantrópico e assistencial, com sede e
foro na cidade de Paranaiba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983 |