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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 415, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública a APAE Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Paranaiba, com sede em Paranaiba/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins
e efeitos legais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE, entidade de caráter filantrópico e assistencial, com sede e
foro na cidade de Paranaiba, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983



LEI Nº 415 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.doc