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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.719, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

Determina a Unificação de cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal.

Publicada no Diário Oficial n. 7.514, de 4 de agosto de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a unificação dos cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através de seus órgãos próprios, a unificação de que trata a presente Lei, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI N 3.719-2009 - UNIFICAÇÃO DE CADASTROS - SEFAZ E IAGRO.doc