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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.717, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural.

Publicada no Diário Oficial nº 7.504, DE 21 DE JULHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de julho de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI N 3.717-2009 - Institui e inclui no Calendário Oficial - Dia do Leiloeiro.doc