O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Afonso Rodrigues Sandovete, a Rodovia MS-320 (Três Lagoas - Distrito de Alto Sucuriu, no Município de Água Clara).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |