O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 (quatorze) de julho, como o dia do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |