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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.098, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão.

Publicada no Diário Oficial nº 8.051, de 17 de outubro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 26 de março.

Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

Art. 3º Durante a semana alusiva serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato.

Art. 4º As datas comemorativas deverão ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado