O Governador do Estado de Mato Grosso Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Antônio Borges de Carvalho o prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Glória de Dourados.
Art. 2º É de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a colocação de placas identificadoras da denominação do prédio do DETRAN em Glória de Dourados, nos termos do artigo primeiro desta Lei, dentro de 60 (sessenta) dias após a inauguração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |