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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Federação de Professores do Mato Grosso do Sul - FEPROSUL.

Publicada no Diário Oficial nº 492, de 19 de dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Federação de Professores do Mato Grosso do Sul - FEPROSUL - com sede nesta Capítal.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça