PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Federação de Professores do Mato Grosso do Sul - FEPROSUL - com sede nesta Capítal.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |