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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante - APAE, com sede no Município de Rio Brilhante.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante - APAE, com sede
e foro no Município de Rio Brilhante.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1994.



LEI Nº 1546 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.doc