O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante - APAE, com sede
e foro no Município de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1994. |