A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Governo de Mato Grosso do Sul, a estrada cujo trecho é um antigo traçado da MS 320, localizada aproximadamente no entroncamento da MS 320, passando pela Fazenda São João, alcançando o entroncamento da BR 060.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2014
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
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