O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado o “Dia da Leitura”.
Parágrafo único. O Dia da Leitura será comemorado no dia 11 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |