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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.662, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Institui e inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o dia 11 de agosto como o “Dia da Leitura”.

Publicada no Diário Oficial nº 7.451, de 5 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado o “Dia da Leitura”.

Parágrafo único. O Dia da Leitura será comemorado no dia 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.662 - Calendário Cívico - Dia da Leitura.doc