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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.476, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, da Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999, e a redação de dispositivos da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais nela prevista, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 17 a 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 192. ................................

...............................................

II - .........................................

a) à metade de seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de vinte dias, a contar da data em que se considera o sujeito passivo ciente da respectiva intimação;

b) para setenta por cento de seu valor, quando decorridos mais de vinte dias contados da data em que se considera o sujeito passivo ciente da respectiva intimação, e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), se não revel o intimado.

......................................” (NR)

Art. 2º A Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 13. As taxas de serviços estaduais e de poder de polícia relativas à segurança pública são as previstas na tabela Anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual).

......................................” (NR)

“Art. 13-A. Na hipótese de taxas sobre atos relativos aos serviços da Polícia Civil e da Coordenadoria-Geral de Perícias:

I - de incidência diária ou por evento, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento antecipado do número total de dias em que se estender o funcionamento da atividade;

II - de incidência mensal, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento antecipado do tributo pelo prazo máximo de 1 (um) ano, expedindo-se o competente alvará regulado pelo prazo de efetivo recolhimento;

III - de incidência anual e semestral, o contribuinte poderá optar por dividir o débito em até 12 (doze) parcelas mensais.” (NR)

“Art. 13-B. A inadimplência de valores das taxas de serviços estaduais e de poder de polícia a que se refere o caput do art. 13 desta Lei, e das penalidades, a elas vinculadas, previstas no art. 192 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acarretará sua inscrição em dívida ativa, observado o disposto no art. 107 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001.” (NR)

“Art. 14. .................................

..............................................

§ 1º ......................................:

..............................................

II - a aplicação do Contencioso Administrativo Fiscal, previsto na Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, e na sua regulamentação.

.....................................” (NR)

Art. 3º A Tabela de Taxas de Serviços Estaduais de que trata o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), no que tange às taxas de serviços estaduais e de poder de polícia relativas à segurança pública, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4º Ficam o Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública incumbidos de editar normas complementares para a implementação das disposições desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 2.212, de 1º de fevereiro de 2001;

II - o item 17 e seus subitens do Anexo da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a anterioridade tributária anual e a nonagesimal de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.476, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)
(Art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997)

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
COEF.
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) - Por evento
01.01.a- Até 500 Ingressos
3
01.01.b- de 501 a 1000 Ingressos
6
01.01.c- Acima de 1000 Ingressos
15
01.02Clubes Sócios-Recreativos, Sociedades Privadas, Teatros, Casas de Shows, Locais para Eventos Artísticos e Similares (anual)
30
01.03Boates, Danceterias e Similares (anual)
30
01.04Casas de Sauna, Massagens ou Similares (anual)
30
01.05Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a- Até 200 Ingressos
3
01.05.b- de 201 a 500 Ingressos
6
01.05.c- de 501 a 1000 Ingressos
20
01.05.d- Acima de 1000 Ingressos
40
01.06Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a- Até 200 Lugares
0,5
01.06.b- de 201 a 500 Lugares
1
01.06.c- Acima de 500 Lugares
2
01.07- Parques de Diversões (diário)
01.07.a- até 15 aparelhos ou atração
1
01.07.b- de 16 a 25 aparelhos ou atração
3
01.07.c- acima de 25 aparelhos ou atração
5
01.08- Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
2
01.09Casas, Clubes ou Empresas de Jogos com cobrança por participação (mensal)
01.09.a- Diversões Eletrônicas e Similares com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
0,3
01.09.b- Diversões Eletrônicas e Similares com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
0,5
01.09.c- Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 24 horas (por mesa)
0,3
01.09.d- Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 00 hora (por mesa)
0,5
01.09.e- Jogos de Boliche, Bocha e similares (por pista)
0,5
01.09.f- Jogos Mentais (poker, texasHold’em e similares). Anual
60
01.09.g- Torneios de Jogos Mentais (poker, texasHold’em e similares). Diário
05
01.10Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Conveniências, Traillers, FoodTruck e similares (semestral)
01.10.a- Com horário de funcionamento até as 23 horas
5
01.10.b- Com horário de funcionamento além das 23 horas
10
01.11- Hotéis, Motéis, Pensões, Hospedarias e Similares (anual)
01.11.a- com até 20 acomodações
10
01.11.b- de 20 a 40 acomodações
20
01.11.c- de 40 a 60 acomodações
30
01.11.d- acima de 60 acomodações
50
01.12- Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (anual por equipamento)
2
01.13- Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, artes marciais ou similares (anual)
10
01.14- Pista de Diversões com cobrança para utilização (por pista) Mensal
01.14.a- Patinação, skate, bicicletas e similares
1
01.14.b- Kart, veículos autopropulsionados e similares
2
01.15- Empresa Locadora de Veículo (anual)
12
01.16- Estacionamento de Veículos (anual)
12
01.17- Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores (anual)
12
01.18- Oficinas de armas em geral (anual)
10
01.19- Estabelecimentos que comercializem armas de fogo, blindagem e munições (anual)
30
01.20- Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
10
01.20- Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.21.a- Residenciais (anual)
10
01.21.b- Em veículos (anual)
10
01.22- Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
2
01.23- Empresas de rastreamento em geral (anual)
10
01.24- Hipódromo, hípica, clube de laço, arena de rodeio ou similar (anual)
10
01.25- Cinemas e similares (anual, por sala)
50
01.26- Clube e Estande de Tiro (anual)
30
01.27- Pista de Paintball, airsoft e similar (anual)
20
01.28Provas automobilísticas e similares (por evento)
01.28.a- até 200 ingressos
3
01.28.b- de 201 a 500 ingressos
6
01.28.c- de 501 a 1000 ingressos
15
01.28.d- acima de 1000 ingressos
30
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01- Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos. (anual)
10
................................................................................................................................................
02.07- Certidão de Objeto e Pé
1
02.08- Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
1
02.09- Cópia de Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio
02.09.a- Cópia física
0,5
02.09.b- Cópia em formato digital
0,03
02.10- Cópia de Autos de Procedimentos Policiais
02.10.a- Cópia física (por folha)
0,03
02.10.b- Cópia em formato digital (por volume)
1
02.11- Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
1
02.12- Registro de Boletim ou Declaração de Extravio de documentos ou objetos
02.12.a- Presencial
0,5
02.12.b- Online
Isento
02.13- Registro de Boletim ou Declaração de outros fatos atípicos
1
02.14- Atestados em geral
1
03.00SERVIÇOS:
.................................................................................................................................................
03.02- Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
40
03.03- Permanência de veículos automotores, embarcações e aeronaves apreendidos nas Unidades ou sob responsabilidade da Polícia Civil, cessado o interesse para a investigação (por dia/limitado a 30 dias)
03.03.a- ciclomotores, motonetas, motociclos, triciclos, quadriciclos, side-car e embarcações de pequeno porte.
0,5
03.03.b - automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até 4.000 kg e embarcações de médio porte.
1
03.03.c- Caminhão trator, reboque, semirreboque, trator, equipamentos agrícolas ou de terraplanagem, demais veículos com peso bruto total acima de 4.000 kg e embarcações de grande porte;
2
03.03.d- Aeronaves;
5
03.04- Cursos Presenciais
03.04.a- com carga horária até 40 horas-aula
12
03.04.b- com carga horária acima de 40 horas-aula
30
03.05Cursos de Ensino e Aprendizagem à Distância (EAD)
03.05.a- com carga horária até 20 horas-aula
4
03.05.b- com carga horária entre 21 e 40 horas-aula
6
03.05.c- com carga horária acima de 40 horas-aula
8
04.00CREDENCIAMENTO:
04.01- De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
50
................................................................................................................................................
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
.................................................................................................................................................
06.02.a- 1ª via
isento
.................................................................................................................................................
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
16.00DO EMPENHO DE POLICIAMENTO
16.01Segurança Preventiva em eventos esportivos e/ou de lazer (shows, exposições – feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com cobrança de ingresso: (homem/hora)
1
16.02Segurança Preventiva em eventos esportivos e/ou de lazer (shows, exposições – feiras, rodeios, cavalgada, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com cobrança de ingresso: (homem/cavaleiro/hora)
16.02.aDentro da área de abrangência do Comando de Policiamento Metropolitano
1,5
16.02.bFora da área de abrangência do Comando de Policiamento Metropolitano
2 + 0,10 por Km excedente
16.03Viatura/Motocicleta Interdição/sinalização de vias em eventos de iniciativa privada; (homem/hora)
2
16.04Viatura/Motocicleta escolta em eventos de iniciativa privada em trajetos de até 30 km (homem/hora).
2,5
16.05Viatura/Motocicleta escolta em eventos de iniciativa privada em trajetos acima de 30 km (homem/hora).
2,5 + 0,07 por km excedente
.................................................................................................................................................
18.00DA VARREDURA ANTIBOMBA.
18.01 Perímetro até 1.000 m².
5
18.02Perímetro acima de 1.000 m².
5 + 0,5 a cada 100 m² excedente
19.00DAS ESCOLTAS DE PRESOS
19.01Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
1
20.00DA REMOÇÃO DE VEÍCULOS
20.01Remoção de veículo que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B, deslocamento de até 30KM, contados do local de partida até o depósito.
3
20.02Remoção de veículo que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito..
3 + 0,07 por km excedente
20.03Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria C, deslocamento até 30KM, contados do local de partida até o depósito.
6
20.04Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria C, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito.
6 + 0,14 por km excedente
20.05Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E, deslocamento até 30KM, contados do local de partida até o depósito.
18
20.06Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito.
18 + 0,4 por km excedente
21.00DA RECONSTITUIÇÃO DO LOCAL DE ACIDENTE TRÂNSITO
21.01Reconstituição no local do acidente de trânsito ate 30 km da OPM
10
21.02Reconstituição no local do acidente de trânsito acima de 30 km da OPM
10 + 0,07 por km excedente
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
22.00DOS LAUDOS E CERTIDÕES
22.01.aLaudo de Vistoria para eventos até 1.000 pessoas
05
22.01.bLaudo de Vistoria para eventos acima de 1.000 a 5.000 pessoas
07
22.01.cLaudo de Vistoria para eventos acima de 5.000 pessoas
10
22.02Laudo de Segurança em estádio de futebol
20
22.03Laudo e Vistoria ambiental
5
22.04Certidão de Segurança
1
23.00DAS CÓPIAS E EMISSÃO DE DOCUMENTOS
23.01Cópias Fotostáticas autenticadas IPM/Sindicância/Procedimentos Administrativos.
23.01.aAté 100 folhas.
1
23.01.bAté 200 folhas
2
23.01.cDe 201 a 500 folhas.
2 acrescendo + 0.5 a cada 50 folhas
23.02Certidões e Atestados diversos (por folha)
1
24.00EXIBIÇÃO DE BANDA DE MÚSICA:
24.01Em Campo Grande
20
24.02Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
22
25.00DO ATENDIMENTO/BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO
25.01Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário, até 30 km, contados a partir da OPM
8
25.02Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário, acima de 30 km, contados a partir da OPM
8 acrescendo + 0,07 por km excedente
25.032ª Via de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito sem vitima
2
26.00DA ESTADIA/ARMAZENAMENTO DE VEÍCULOS/MATERIAL
26.01Estadia de veículos/embarcações/aeronaves apreendidos nas unidades policiais militares ou bases operacionais.
0,70
26.02Estadia de veículos removidos que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B.
0,15
26.03Estadia de veículos removidos que exigem do condutor a CNH de categoria C.
0,7
26.04Estadia de veículos removidos que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E.
0,9
26.05Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B.
0,05
26.06Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor a CNH de categoria C.
0,15
26.07Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E.
0,20
26.08Material de pesca (diária por auto)
0,15
26.09Outros produtos ou bens apreendido sob a responsabilidade da Polícia Militar (diária, por unidade/lote/ de grande volume)
1
26.10Outros produtos ou bens apreendido sob a responsabilidade da Polícia Militar (diária, por unidade/lote/ de pequeno volume)
0,15
27.00DOS CERTIFICADOS
27.01Certificado de Curso presencial – 2ª via.
1
27.02Certificado de Curso EAD 2ª via.
1
27.03Certificado de Palestra – 2ª via.
1