O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL), prevista no item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 10 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Ficam incorporados à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), as atribuições, o patrimônio, os direitos e as obrigações da Agência extinta por esta Lei.
Art. 2º Os cargos integrantes da carreira Serviços Gráficos passam a integrar o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.
Art. 3º O processo de incorporação de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei deve ser concluído no prazo de 120 (cento e vinte) dias da vigência desta Lei, admitida a prorrogação por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados a Lei nº 889, de 7 de dezembro de 1988, e o item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 10 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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