O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul passa a ter o cognome de “Estado do Pantanal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2023.
GERSON CLARO DINO
Governador do Estado, em exercício
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