(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 426, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Da nova redação ao Parágrafo Unico do Art. 253 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1983, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo Unico do Artigo 253 da Lei nº 39, de 18 de
dezembro de 1.979, alterado pela Lei nº 318, de 17 de dezembro de
1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Unico: Para efeito de promoção, serão deduzidos os dias
em que o Magistrado estiver afastado de suas funções, no caso
previsto no inciso III.

Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1.983

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil