O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rodovia MS-306 passa a ter as seguintes denominações:
I - do trecho que liga o Município de Paranaíba até o Município de Cassilândia, fica denominada Dr. Adaías Marques Moreira;
II - do trecho do Município de Cassilândia à localidade denominada como cantina, fica denominada Joaquim Tenório Sobrinho;
III - do trecho da localidade de Cantina até a divisa com o Estado de Mato Grosso-MT, fica denominada Flávio Carlos Sperotto.
Art. 2º ficam revogadas as Leis nº 1.404, de 9 de setembro de 1993, e nº 2.059, de 23 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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