(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.639, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre as denominações da MS-306.

Publicada no Diário Oficial nº 8.8828, de 26 de dezembro de 2014, página 21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia MS-306 passa a ter as seguintes denominações:

I - do trecho que liga o Município de Paranaíba até o Município de Cassilândia, fica denominada Dr. Adaías Marques Moreira;

II - do trecho do Município de Cassilândia à localidade denominada como cantina, fica denominada Joaquim Tenório Sobrinho;

III - do trecho da localidade de Cantina até a divisa com o Estado de Mato Grosso-MT, fica denominada Flávio Carlos Sperotto.

Art. 2º ficam revogadas as Leis nº 1.404, de 9 de setembro de 1993, e nº 2.059, de 23 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado