O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação dos Agricultores Familiar do Município de Rio Negro Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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