(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.328, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

Cria cargos de Analista Judiciário para atender à estrutura de pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.401, de 27 de março de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados cento e cinquenta e oito cargos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, de provimento efetivo, para atender à estrutura de pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os cargos criados nos termos desta Lei serão providos à medida da ocorrência de nomeações ou de designações, nos seguintes casos:

I - cargo de assessor de juiz de 1ª e 2ª entrâncias;

II - função de confiança de chefe de cartório, quando da vacância do cargo de escrivão, em razão da exoneração ou da aposentadoria de seu titular.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, poderá ser suplementada, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado