A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlo Puccinelli, o trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2015
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
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