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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.645, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dá denominação de Carlo Puccinelli ao trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.

Publicada no Diário Oficial nº 8.856, de 5 de fevereiro de 2015, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Carlo Puccinelli, o trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2015

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente