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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.622, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual o "Grêmio Beneficente Cabo PM Dimas", com sede e foro em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.154, de 8 de novembro de 1995, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o "Grêmio
Beneficente Cabo PM Dimas", situado no Quartel da CIPMG do Palácio,
no Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de novembro da 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho