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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ASALMASUL - com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 492, de 19 de dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ASALMASUL - entidade recreativa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça