PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ASALMASUL - entidade recreativa sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |