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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas de Ivinhema e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.201, de 19 de dezembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas de Ivinhema, com sede no Município de Ivinhema.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho



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