O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o art. 104 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. O adicional de qualificação, de caráter permanente, será concedido ao servidor efetivo ou comissionado, que se encontre em atividade, na forma do regulamento, observado o limite máximo de 20% do equivalente ao vencimento-base do servidor efetivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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