O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Senador Ramez Tebet a Rodovia MS-338, que liga Bataguassu a Santa Rita do Pardo-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |