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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.474, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a redação da alínea “b” do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “b” do inciso II do art. 160 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com novo texto:

“Art. 160. ......................................:

......................................................

II - ...............................................:

......................................................

b) a pessoa que aliene, ou transfira, a propriedade ou a posse de veículo automotor de qualquer espécie até a data da notificação do ato à autoridade competente incumbida das providências referidas na alínea anterior;

.............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado